
Fórum Constitucional: Intervenção proferido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Dionísio Fonseca
2 de fevereiro de 2026Veneranda Juíza Conselheira Presidente do Tribunal Constitucional de Angola;
Venerandos Juízes Conselheiros, do
Tribunal Constitucional,
Digníssimos Representantes da
Conferência das Jurisdições Constitucionais Africanas,
Ilustres Representantes das Organizações
Internacionais,
Distintos Representantes da Sociedade
Civil,
Distintos Convidados,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Caras Jovens Mulheres e Crianças
Africanas,
Constitui, para mim, uma grande honra
tomar a palavra, na qualidade de Embaixador da República de Angola na República
Democrática Federal da Etiópia, Representante Permanente junto da União
Africana (UA) e da Comissão Económica das Nações Unidas para África (UNECA), e
Presidente em exercício do Comité dos Representantes Permanentes dos
Estados-Membros da União Africana, para apresentar as principais conclusões,
recomendações e deliberações do Primeiro Fórum Constitucional sobre os Direitos
e Garantias da Jovem Mulher e da Criança Africana.
A realização deste Fórum inscreve-se no
quadro da implementação das Linhas Estratégicas Prioritárias da Presidência da
República de Angola da União Africana, cujo mandato terminará no próximo dia 14
deste mês. Consideramos, por isso, este encontro inaugural um marco histórico e
motivo de orgulho para todo o continente.
É também um momento de balanço e de
reafirmação do compromisso não só de Angola, mas de todos países africanos e
dos respectivos parceiros estratégicos, com a promoção da dignidade e da
protecção dos direitos fundamentais das jovens mulheres e das crianças
africanas.
Ao colocar esta questão essencial no
centro das nossas reflexões, reconhecemos que África acolhe a população mais
jovem do mundo e que o futuro do continente dependerá directamente da forma
como protege, educa e empodera as suas novas gerações.
Excelências,
Ao longo destas duas jornadas de
trabalho, partilhámos experiências; confrontámos diferentes sistemas e
tradições jurídicas africanas, incluindo o direito de matriz romano-germânica,
a common law e o pluralismo jurídico; analisámos modelos de jurisprudência
constitucional, identificámos omissões e; reflectimos sobre soluções concretas
para o bem-estar de um segmento das nossas sociedades particularmente
vulnerável.
É precisamente dessa diversidade e
pluralismo de sistemas jurídicos africanos e experiências que emerge uma
convicção comum, designadamente, ao afirmar a primazia da dignidade humana,
reforçamos a coesão social, consolidamos a confiança entre governantes e
governados e lançamos as bases de um futuro assente na justiça e na paz.
Minhas Senhoras e meus Senhores,
No termo dos nossos trabalhos, ficou
evidente que, apesar da referida diversidade e pluralismo, persistem desafios
comuns.
As jovens mulheres e as crianças
continuam expostas a múltiplas vulnerabilidades, num contexto de quadros
constitucionais desiguais, fraca circulação de boas práticas e insuficiência de
dados fiáveis, o que exige uma resposta colectiva assente na cooperação e na
reafirmação da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Os debates desenvolvidos ao longo dos
diferentes painéis permitiram assim, uma análise profunda, plural e
complementar dos desafios relacionados com a protecção dos direitos das jovens
mulheres e das crianças em África.
O primeiro painel, dedicado às
abordagens constitucionais comparativas e às experiências judiciais sobre os
Direitos Fundamentais, evidenciou a diversidade dos quadros constitucionais
africanos e o papel central das jurisdições constitucionais na afirmação e
salvaguarda dos direitos fundamentais.
A partilha de jurisprudência revelou
progressos relevantes, mas também desafios persistentes, nomeadamente no quadro
do pluralismo jurídico, onde se manifesta a tensão histórica entre normas
constitucionais e normas costumeiras, bem como na efectiva implementação de
decisões judiciais inovadoras.
Foi amplamente sublinhado que, apesar de
um quadro constitucional e regional robusto, subsiste um desfasamento entre a
norma e a realidade, exigindo uma interpretação judicial transformadora e
instituições fortes capazes de tornar efectivos os direitos das jovens mulheres
e das crianças.
Foi igualmente realçado que a construção
de uma verdadeira jurisprudência constitucional africana passa por um diálogo
contínuo entre as jurisdições e pela partilha efectiva de boas práticas.
Várias intervenções lembraram que
fragilidades institucionais e défices de governação continuam a limitar a
protecção dos direitos fundamentais, tornando essencial o reforço da
independência judicial, da capacitação dos magistrados e da cooperação entre instituições,
para que o constitucionalismo africano produza resultados concretos para as
jovens mulheres e as crianças.
O segundo painel deixou claro que a
ratificação dos instrumentos jurídicos da União Africana é um passo
indispensável, mas, por si só, insuficiente.
A efectivação dos direitos das jovens
mulheres e das crianças exige a sua plena incorporação no direito interno, a
implementação de políticas públicas adequadamente financiadas e a produção de
resultados concretos na vida das populações.
Os debates sublinharam o papel central
dos parlamentos nacionais, não apenas na ratificação, mas também na
harmonização legislativa, na fiscalização da implementação, na orçamentação
sensível ao género e no acompanhamento dos compromissos continentais, com o
apoio dos mecanismos africanos de monitorização.
Foi frisada a necessidade de harmonizar
as normas africanas a nível nacional, assegurando a coerência entre os
instrumentos da União Africana, as constituições e a legislação ordinária, como
condição para reforçar a segurança jurídica e a aplicação efectiva dos
direitos.
Dados comparativos evidenciaram que os
Estados que avançam de forma consistente na ratificação e implementação destes
instrumentos registam progressos concretos, tendo sido reconhecido o percurso
de Angola no alinhamento com a Agenda 2063, em particular com a Aspiração 6
sobre a igualdade de género.
Neste contexto, foi reiterada a
centralidade do Protocolo de Maputo enquanto instrumento jurídico africano de
referência para a promoção e protecção dos direitos das mulheres,
sublinhando-se que os progressos alcançados dependem não apenas da sua ratificação,
mas sobretudo da sua efectiva implementação.
O
terceiro painel dedicado à relação entre dados, políticas públicas e impacto
judicial, evidenciou que a protecção efectiva dos direitos das jovens mulheres
e das crianças impõe intervenções sustentadas em evidências fiáveis.
Foi realçado que a recolha, a
sistematização e a utilização estratégica de dados constituem instrumentos
essenciais para informar decisões judiciais, orientar políticas públicas e
reforçar a transparência e a responsabilização institucional, tendo a experiência
angolana, designadamente através do Observatório de Género, ilustrado boas
práticas neste domínio.
Por sua vez, o quarto painel, consagrado
às vozes da juventude e da sociedade civil, reafirmou a centralidade das
experiências vividas, das expectativas e das reivindicações das jovens mulheres
africanas no processo de construção constitucional.
Este espaço de escuta activa recordou
que o constitucionalismo só alcança plena efectividade quando se mantém em
diálogo permanente com a realidade no terreno e quando as instituições
demonstram abertura à participação inclusiva, às contribuições e às propostas
da sociedade que servem.
Excelências, Minhas Senhoras e meus
Senhores,
Cumpre, contudo, enfatizar os progressos
já realizados, tanto ao nível nacional como continental, através da aprovação
de instrumentos jurídicos relevantes e da sua apropriação nas políticas
públicas.
Estes avanços demonstram que, quando os
Estados assumem plenamente os compromissos regionais e os traduzem em acções
concretas, os resultados tornam-se visíveis com impacto na vida das populações.
Não obstante estes elementos positivos,
persistem ainda desafios significativos que exigem respostas colectivas e
sustentadas.
Como deixei dito, a insuficiente
harmonização legislativa, a fraca circulação de boas práticas e a escassez de
dados fiáveis continuam a limitar a protecção efectiva dos direitos das jovens
mulheres e das crianças.
Os debates destacaram igualmente o
conflito existente entre o direito positivo e certas práticas enraizadas em
normas consuetudinárias ou convicções socioculturais.
Estas práticas, como os casamentos
prematuros, a mutilação genital feminina, a violência de género, a exploração
sexual, o tráfico de seres humanos, a exclusão educacional, a falta de acesso
aos cuidados básicos de saúde e as desigualdades no acesso à justiça e ao
emprego, constituem graves violações dos direitos humanos.
O Fórum recomendou, por isso, o reforço
da sensibilização comunitária, a promoção de políticas públicas inclusivas e a
garantia de mecanismos judiciais eficazes que assegurem a protecção das jovens
mulheres e das crianças contra estas práticas nocivas.
De igual modo, não podemos esquecer que
as jovens mulheres e as crianças são particularmente vulneráveis em situações
de conflito armado, deslocamento forçado e emergências humanitárias.
Considerou-se imperativo reforçar os
mecanismos de protecção nestes contextos, assegurando o acesso à educação, à
saúde, à assistência humanitária e à justiça, de modo a preservar a dignidade
humana mesmo nas circunstâncias mais adversas.
Excelência,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Para além da riqueza dos debates, o
Fórum distinguiu-se pelo seu carácter orientado para resultados, ao identificar
instrumentos concretos destinados a garantir que as reflexões produzidas se
traduzam em acções sustentáveis e mensuráveis.
Foi, assim, reafirmada a necessidade de
converter os compromissos continentais em impactos reais.
Este evento, ao reiterar a dignidade
humana como fundamento do constitucionalismo africano, lançou uma ponte entre o
presente e o futuro.
Como bem afirmou Sua Excelência João
Manuel Gonçalves Lourenço, Presidente da República de Angola e Presidente em
exercício da União Africana, por ocasião do 35º Aniversário da Carta Africana
sobre os Direitos e Bem-estar da Criança: “Cada criança africana protegida e
educada é uma promessa cumprida ao futuro do nosso continente”.
Desejamos, desta feita, que este Fórum
seja não apenas memória, mas sobretudo acção, capaz de transformar compromissos
em vidas protegidas, educadas e empoderadas.
Excelências,
A Declaração de Luanda, documento final
do evento, consagra uma visão comum e reafirma os compromissos políticos
assumidos em matéria de protecção dos direitos da jovem mulher e da criança
africana.
Foram igualmente formuladas
recomendações técnicas destinadas a orientar reformas jurídicas, políticas
públicas e práticas judiciais.
Através da referida Declaração, o Fórum
lançou as bases para o mapeamento da jurisprudência constitucional africana,
apoiado por indicadores comuns e por um plano de acção, reafirmando a
importância da cooperação entre os tribunais constitucionais, da educação e do
empoderamento económico como pilares da efectivação dos direitos, e recordando
que a verdadeira força dos Estados se mede pela sua capacidade de proteger os
mais vulneráveis, fundamento de sociedades mais justas, inclusivas e pacíficas.
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Perante este quadro, e à luz dos
importantes contributos partilhados ao longo dos diferentes painéis temáticos,
medimos plenamente a dimensão dos desafios evidenciados.
As conclusões a que chegámos reflectem
um exercício colectivo de reflexão crítico-construtiva, de renovação
institucional e de reafirmação do nosso compromisso comum com a dignidade
humana e os direitos fundamentais.
Neste contexto, conscientes da urgência
que estas questões revestem para a consolidação dos nossos sistemas jurídicos e
para a protecção efectiva dos direitos da jovem mulher e da criança em África,
o Fórum formulou as seguintes recomendações que resultam dos contributos
partilhados ao longo dos diferentes painéis:
1) Em primeiro lugar o reforço dos
quadros constitucionais nacionais, mediante a consagração explícita dos
direitos das jovens mulheres e das crianças e a harmonização das normas
internas com os instrumentos jurídicos africanos e internacionais, em consonância
com a Declaração de Luanda, que reafirma, em particular, a centralidade do
Protocolo de Maputo e da Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança;
2) Em segundo lugar a necessidade de
aprofundar a cooperação continental, nomeadamente através da partilha de
jurisprudência constitucional e de boas práticas, do reforço do diálogo entre
jurisdições constitucionais africanas e da articulação com instituições
académicas, em linha com a Declaração de Luanda, que incentiva uma
interpretação progressiva e convergente dos direitos fundamentais;
3) Em terceiro lugar o fortalecimento de
mecanismos continentais de acompanhamento, incluindo a criação de um
observatório com indicadores harmonizados e sistemas de reporte periódico, em
consonância com a Declaração de Luanda, que sublinha a importância de dados
claros e mensuráveis para a monitorização, avaliação e responsabilização na
protecção dos direitos das jovens mulheres e das crianças;
4) Em quarto lugar o reforço da formação
contínua de magistrados e operadores do Direito, bem como a promoção de acções
de sensibilização e educação para os direitos humanos, com o envolvimento da
sociedade civil, das comunidades e dos meios de comunicação, conforme
reafirmado na Declaração de Luanda, que identifica estes vectores como
essenciais para uma mudança cultural duradoura.
5) Por fim, foi amplamente sublinhada a
necessidade de assegurar a perenidade e a continuidade desta iniciativa,
consolidando o Fórum Constitucional como um espaço estruturado de referência
para o diálogo, a concertação e a cooperação em matéria de constitucionalismo
africano. Esta orientação é expressamente reafirmada na Declaração de Luanda e
articula-se com o processo de institucionalização do Fórum actualmente em curso
no seio da União Africana.
Excelências,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Em conclusão, este Fórum confirmou que a
protecção efectiva dos direitos da jovem mulher e criança exige uma cooperação
continental reforçada e uma vontade política firme, sendo as recomendações
adoptadas um guia claro para consolidar este espaço como referência do
constitucionalismo africano.
A Declaração recorda que cabe aos
Estados a responsabilidade primária pela implementação destes compromissos,
através de medidas políticas, legislativas, administrativas e orçamentais
adequadas.
É neste espírito que, em cumprimento da
visão continental de Sua Excelência João Manuel Goncalves Lourenço, Presidente
da República da Angola e Presidente e exercício da União Africana, durante a
intervenção no Simpósio alusivo ao 35° aniversário da Carta dos Direitos e
Bem-estar da Criança, Tribunal Constitucional de Angola decidiu promover o
estabelecimento do presente Fórum ao nível continental.
O principal objectivo desta iniciativa
surge na necessidade de identificar e superar os obstáculos à efectiva
concretização das disposições constitucionais, traduzir os compromissos
continentais em resultados tangíveis, promover a aplicação efectiva dos
instrumentos regionais e internacionais, bem como amplificar as vozes das
jovens mulheres e crianças na definição do futuro constitucional de África.
A esse respeito, assinalamos que, no dia
20 de Janeiro de 2026, a Missão Permanente da República de Angola junto da
União Africana submeteu formalmente a proposta de Institucionalização do Fórum
Constitucional sobre os Direitos e Garantias das Jovens Mulheres e das Crianças
Africanas no seio da União Africana.
A iniciativa foi apreciada no quadro da
51.ª Sessão Ordinária do Comité dos Representantes Permanentes (CRP), no
contexto do processo preparatório dos segmentos decisórios subsequentes,
nomeadamente o Conselho Executivo e a Conferência dos Chefes de Estado e de
Governo.
No âmbito dessa sessão, foram aprovados
tanto referido projecto de Informação Síntese como os respectivos projectos de
Decisão, tendo os Representantes Permanentes dos Estados-Membros da União
Africana reconhecido pertinência e a relevância estratégica da referida
iniciativa.
O processo encontra-se, assim, na sua
fase final, prevendo-se a apreciação do projecto de Decisão pelo Conselho
Executivo, nos dias 11 e 12 de Fevereiro de 2026, com a consequente
recomendação à Conferência dos Chefes de Estado e de Governo, cuja sessão está
agendada para 14 e 15 de Fevereiro de 2026.
A conclusão deste processo marcará a
institucionalização do Fórum a nível continental, afirmando o seu carácter
estratégico na Agenda africana e o compromisso colectivo de colocar a dignidade
humana e os direitos das jovens mulheres e das crianças no centro do projecto
africano de sociedade.
Excelências,
Nesta mesma senda, foi igualmente
reafirmado que a centralidade da dignidade humana se traduz, de forma concreta,
no primado do interesse superior da criança em todas as decisões que lhe digam
respeito, bem como no reconhecimento das jovens mulheres e das crianças como
sujeitos activos e actores centrais da transformação social e constitucional do
continente.
Vários oradores recordaram, ao longo
deste Fórum, a sabedoria africana do Ubuntu, que nos ensina que o destino de um
está intrinsecamente ligado ao destino de todos.
Esta ideia ressoou em mim com tal
clareza e evidência que me vejo no dever de a retomar, pela força da sua
verdade e pela responsabilidade colectiva que nos impõe.
Com estas palavras, creio ter feito a
economia das principais conclusões e recomendações que emergiram deste Fórum,
cujo futuro se afigura promissor como espaço de reflexão, de acção e de
compromisso em prol das jovens mulheres e das crianças africanas.
Muito obrigado pela vossa atenção.


